Art. 1º. Fica restabelecida a vigência da alínea b, do art. 197, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, suspensa, enquanto durasse o estado de guerra, pelo Decreto-lei nº 4.693, de 16 de setembro de 1942.
Decreto-Lei 7.056/1944 - Artigo 1
Art. 1º. Fica restabelecida a vigência da alínea b, do art. 197, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, suspensa, enquanto durasse o estado de guerra, pelo Decreto-lei nº 4.693, de 16 de setembro de 1942.