DECRETO-LEI Nº 7.056, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1944.
Restabelece a vigência da alínea b do art. 197, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, suspensa pelo Decreto-lei nº 4.693, de 16 de setembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta: