Decreto-Lei 7.056/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.056, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1944.

Restabelece a vigência da alínea b do art. 197, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, suspensa pelo Decreto-lei nº 4.693, de 16 de setembro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 7.056/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.056, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1944.

Restabelece a vigência da alínea b do art. 197, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, suspensa pelo Decreto-lei nº 4.693, de 16 de setembro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

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