Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 55.072.347,00 (cinqüenta e cinco milhões, setenta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.