DECRETO Nº 3.564, DE 17 DE AGOSTO DE 2000.
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 16 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória no 2.049-21, de 28 de julho de 2000,
DECRETA: