Decreto 3.564/2000 - Artigo 1

Art. 1º. O Conselho de Aviação Civil - CONAC é órgão de assessoramento do Presidente da República para a formulação da política de ordenação da aviação civil.

Decreto 3.564/2000 - Artigo 1

Art. 1º. O Conselho de Aviação Civil - CONAC é órgão de assessoramento do Presidente da República para a formulação da política de ordenação da aviação civil.