Art. 7º. O regimento interno, aprovado pelo Conselho, disporá sobre sua organização, a forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como o funcionamento dos comitês técnicos.
Decreto 3.564/2000 - Artigo 7
Art. 7º. O regimento interno, aprovado pelo Conselho, disporá sobre sua organização, a forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como o funcionamento dos comitês técnicos.