Decreto 3.564/2000 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Pedro Parente.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2000

Decreto 3.564/2000 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Pedro Parente.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2000