Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Pedro Parente.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2000
Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Pedro Parente.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2000