TST - SDI1 - OJ nº 306 (Cancelada)

Título

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO INVARIÁVEL.

Tese

Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 338) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

Histórico

Redação original - DJ 11.08.2003.