Lei 6.788/1980 - Artigo 17

Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1980

Lei 6.788/1980 - Artigo 17

Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1980