Decreto-Lei 291/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 291, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Estabelece incentivos para o desenvolvimento da Amazônia Ocidental da Faixa de Fronteiras abrangida pela Amazônia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Decreto-Lei 291/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 291, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Estabelece incentivos para o desenvolvimento da Amazônia Ocidental da Faixa de Fronteiras abrangida pela Amazônia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta: