Decreto-Lei 291/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Roberto Campos
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.2.1967 e retificado em 10.3.1967

Decreto-Lei 291/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Roberto Campos
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.2.1967 e retificado em 10.3.1967