Decreto 2.416/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1997

Decreto 2.416/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1997