Decreto 12.007/2024 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Comitê Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. Fica vedado o reembolso de despesas relativas à participação dos membros do Comitê Técnico em suas reuniões ordinárias e extraordinárias.

Decreto 12.007/2024 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Comitê Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. Fica vedado o reembolso de despesas relativas à participação dos membros do Comitê Técnico em suas reuniões ordinárias e extraordinárias.