Art. 8º. A participação no Comitê Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. Fica vedado o reembolso de despesas relativas à participação dos membros do Comitê Técnico em suas reuniões ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo único. Fica vedado o reembolso de despesas relativas à participação dos membros do Comitê Técnico em suas reuniões ordinárias e extraordinárias.