Decreto 12.007/2024 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico será exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.

Decreto 12.007/2024 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico será exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.