Decreto 12.007/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde, de caráter consultivo e permanente, com a finalidade de elaborar e apoiar a implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde.

Parágrafo único. O Plano de que trata o caput sistematizará ações e responsabilidades de cada instituição que compõe o Comitê Técnico, de acordo com as suas competências, para a prevenção e o controle de ameaças à saúde, por meio de abordagem integrada e cooperativa que reconheça a conexão entre a saúde humana, a saúde animal, a saúde vegetal e a saúde ambiental.

Decreto 12.007/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde, de caráter consultivo e permanente, com a finalidade de elaborar e apoiar a implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde.

Parágrafo único. O Plano de que trata o caput sistematizará ações e responsabilidades de cada instituição que compõe o Comitê Técnico, de acordo com as suas competências, para a prevenção e o controle de ameaças à saúde, por meio de abordagem integrada e cooperativa que reconheça a conexão entre a saúde humana, a saúde animal, a saúde vegetal e a saúde ambiental.