Art. 7º. O Comitê Técnico apresentará o Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde aos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades que o integram no prazo de noventa dias, contado da data da publicação deste Decreto, renovável por igual período por ato do Ministro de Estado da Saúde.
Parágrafo único. Relatório anual das atividades do Comitê Técnico será encaminhado às autoridades indicadas no caput no prazo de sessenta dias, contado do término do exercício.
Parágrafo único. Relatório anual das atividades do Comitê Técnico será encaminhado às autoridades indicadas no caput no prazo de sessenta dias, contado do término do exercício.