Decreto 12.007/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2024

Decreto 12.007/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2024