Lei 7.578/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986

Lei 7.578/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986