Lei 13.456/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Ronaldo Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2017

Lei 13.456/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Ronaldo Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2017