Lei 13.456/2017 - Artigo 2

Art. 2º. A ementa da Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Programa Seguro-Emprego (PSE)."

Lei 13.456/2017 - Artigo 2

Art. 2º. A ementa da Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Programa Seguro-Emprego (PSE)."