Decreto 12.500/2025 - Artigo 6

Art. 6º. A proposta de plano de sustentabilidade econômica e financeira e o contrato de gestão serão elaborados pela diretoria da empresa estatal federal dependente que pretenda promover processo de transição para a classificação como não dependente.

§ 1º - Os instrumentos de que trata o caput serão aprovados pelo conselho de administração.

§ 2º - A instrução da proposta de plano de sustentabilidade econômica e financeira contará com a manifestação do conselho fiscal sobre as projeções dos indicadores econômicos, dos fluxos de caixa e dos resultados de exercícios.

Decreto 12.500/2025 - Artigo 6

Art. 6º. A proposta de plano de sustentabilidade econômica e financeira e o contrato de gestão serão elaborados pela diretoria da empresa estatal federal dependente que pretenda promover processo de transição para a classificação como não dependente.

§ 1º - Os instrumentos de que trata o caput serão aprovados pelo conselho de administração.

§ 2º - A instrução da proposta de plano de sustentabilidade econômica e financeira contará com a manifestação do conselho fiscal sobre as projeções dos indicadores econômicos, dos fluxos de caixa e dos resultados de exercícios.