Art. 24. O processo de transição na classificação das empresas estatais federais como dependentes ou não dependentes observará o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício.
Decreto 12.500/2025 - Artigo 24
Art. 24. O processo de transição na classificação das empresas estatais federais como dependentes ou não dependentes observará o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício.