Decreto 12.500/2025 - Artigo 26

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025

Decreto 12.500/2025 - Artigo 26

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025