DECRETO Nº 12.500, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso III, e art. 47, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA: