Art. 3º. A empresa estatal federal dependente que apresentar ISF igual ou superior a 0,4 (quatro décimos) poderá propor plano de sustentabilidade econômica e financeira, com o objetivo de promover o processo de transição para a classificação como não dependente.
Parágrafo único. O ISF de que trata o caput será apurado com base na média dos três últimos exercícios com demonstrações financeiras aprovadas pela assembleia geral ordinária.
Parágrafo único. O ISF de que trata o caput será apurado com base na média dos três últimos exercícios com demonstrações financeiras aprovadas pela assembleia geral ordinária.