Decreto 12.500/2025 - Artigo 13

Art. 13. Extinto o contrato de gestão, ato conjunto das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Fazenda classificará a empresa estatal federal como dependente ou não dependente.

Parágrafo único. Será classificada como não dependente a empresa que obtiver ISF superior a 1,05 (um inteiro e cinco centésimos), calculado a partir da avaliação do último exercício do plano de sustentabilidade financeira.

Decreto 12.500/2025 - Artigo 13

Art. 13. Extinto o contrato de gestão, ato conjunto das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Fazenda classificará a empresa estatal federal como dependente ou não dependente.

Parágrafo único. Será classificada como não dependente a empresa que obtiver ISF superior a 1,05 (um inteiro e cinco centésimos), calculado a partir da avaliação do último exercício do plano de sustentabilidade financeira.