Art. 12. O contrato de gestão será extinto:
I - por acordo entre as partes;
II - por ato do órgão supervisor, nas hipóteses de insuficiência injustificada do desempenho da empresa estatal ou de descumprimento reiterado das cláusulas contratuais; ou
III - pelo decurso do prazo de vigência.
I - por acordo entre as partes;
II - por ato do órgão supervisor, nas hipóteses de insuficiência injustificada do desempenho da empresa estatal ou de descumprimento reiterado das cláusulas contratuais; ou
III - pelo decurso do prazo de vigência.