Decreto 12.500/2025 - Artigo 12

Art. 12. O contrato de gestão será extinto:

I - por acordo entre as partes;

II - por ato do órgão supervisor, nas hipóteses de insuficiência injustificada do desempenho da empresa estatal ou de descumprimento reiterado das cláusulas contratuais; ou

III - pelo decurso do prazo de vigência.

Decreto 12.500/2025 - Artigo 12

Art. 12. O contrato de gestão será extinto:

I - por acordo entre as partes;

II - por ato do órgão supervisor, nas hipóteses de insuficiência injustificada do desempenho da empresa estatal ou de descumprimento reiterado das cláusulas contratuais; ou

III - pelo decurso do prazo de vigência.