LEI Nº 3.809, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960.
Consigna, no Orçamento Geral da União, durante quatro exercícios, a importância de Cr$ 300.000.000,00, para pavimentação do trecho Ponta Grossa à Foz do Iguaçú; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresao Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: