Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1960
Brasília, 6 de setembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1960