Art. 12. O D. N. I. C. promoverá a regulamentação da presente lei, determinando os estabelecimentos que serão dispensados do registo industrial em razão da importância do seu capital e das atividades que exercem.
Decreto-Lei 4.081/1942 - Artigo 12
Art. 12. O D. N. I. C. promoverá a regulamentação da presente lei, determinando os estabelecimentos que serão dispensados do registo industrial em razão da importância do seu capital e das atividades que exercem.