Decreto-Lei 4.081/1942 - Artigo 11

Art. 11. Sobre as declarações constantes das "Fichas" e "Boletins" será mantido absoluto sigilo, não sendo permitida nenhuma informação ou divulgação de dados individualizados.

Parágrafo único. Aos funcionários, municipais, estaduais ou federais, que não observarem o disposto neste artigo, serão impostas as penas previstas em lei.

Decreto-Lei 4.081/1942 - Artigo 11

Art. 11. Sobre as declarações constantes das "Fichas" e "Boletins" será mantido absoluto sigilo, não sendo permitida nenhuma informação ou divulgação de dados individualizados.

Parágrafo único. Aos funcionários, municipais, estaduais ou federais, que não observarem o disposto neste artigo, serão impostas as penas previstas em lei.