Decreto-Lei 4.081/1942 - Artigo 4

Art. 4º. "As Fichas de Inscrição" e os Boletins de Produção", devidamente preenchidos, serão devolvidos às repartições que os distribuíram até 30 do mês de abril de cada ano. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 5.241, de 1943)

Decreto-Lei 4.081/1942 - Artigo 4

Art. 4º. "As Fichas de Inscrição" e os Boletins de Produção", devidamente preenchidos, serão devolvidos às repartições que os distribuíram até 30 do mês de abril de cada ano. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 5.241, de 1943)