Art. 2º. Todas as firmas e empresas industriais ficam sujeitas à inscrição de seus estabelecimentos no Registo Industrial do Departamento Nacional de Indústria e Comércio e obrigadas a apresentar, anualmente, o seu "Boletim de Produção".
Decreto-Lei 4.081/1942 - Artigo 2
Art. 2º. Todas as firmas e empresas industriais ficam sujeitas à inscrição de seus estabelecimentos no Registo Industrial do Departamento Nacional de Indústria e Comércio e obrigadas a apresentar, anualmente, o seu "Boletim de Produção".