Art. 8º. O pagamento da multa não exclui a obrigatoriedade do registo, nem isenta os interessados da prestação de informes necessários aos serviços de estatística.
Decreto-Lei 4.081/1942 - Artigo 8
Art. 8º. O pagamento da multa não exclui a obrigatoriedade do registo, nem isenta os interessados da prestação de informes necessários aos serviços de estatística.