Lei 12.706/2012 - Artigo 15

Art. 15. Fica a Amazul autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar.

Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput deste artigo poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.

Lei 12.706/2012 - Artigo 15

Art. 15. Fica a Amazul autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar.

Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput deste artigo poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.