Lei 12.706/2012 - Artigo 7

Art. 7º. Fica a Amazul autorizada a participar minoritariamente de empresas privadas e empreendimentos para a consecução de seu objeto social.

Lei 12.706/2012 - Artigo 7

Art. 7º. Fica a Amazul autorizada a participar minoritariamente de empresas privadas e empreendimentos para a consecução de seu objeto social.