Lei 12.706/2012 - Artigo 14

Art. 14. Fica autorizada a cessão de servidores e empregados públicos e a colocação à disposição de militares à Amazul, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.

Parágrafo único. O período em que os militares permanecerem à disposição da empresa será considerado, para todos os efeitos legais, como de efetivo serviço em cargo de natureza militar.

Lei 12.706/2012 - Artigo 14

Art. 14. Fica autorizada a cessão de servidores e empregados públicos e a colocação à disposição de militares à Amazul, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.

Parágrafo único. O período em que os militares permanecerem à disposição da empresa será considerado, para todos os efeitos legais, como de efetivo serviço em cargo de natureza militar.