Lei 12.706/2012 - Artigo 10

Art. 10. A Amazul contará com uma Assembleia Geral, será administrada por 1 (um) Conselho de Administração com funções deliberativas e por 1 (uma) Diretoria Executiva, e contará, ainda, com 1 (um) Conselho Fiscal.

Parágrafo único. O estatuto social da Amazul definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos societários da empresa.

Lei 12.706/2012 - Artigo 10

Art. 10. A Amazul contará com uma Assembleia Geral, será administrada por 1 (um) Conselho de Administração com funções deliberativas e por 1 (uma) Diretoria Executiva, e contará, ainda, com 1 (um) Conselho Fiscal.

Parágrafo único. O estatuto social da Amazul definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos societários da empresa.