Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2012
Brasília, 8 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2012