Lei 12.706/2012 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2012

Lei 12.706/2012 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2012