Lei 12.706/2012 - Artigo 4

Art. 4º. O capital social inicial da Amazul será formado pela versão do patrimônio cindido da EMGEPRON, inclusive para atendimento ao disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único. O capital social da Amazul pertencerá integralmente à União.

Lei 12.706/2012 - Artigo 4

Art. 4º. O capital social inicial da Amazul será formado pela versão do patrimônio cindido da EMGEPRON, inclusive para atendimento ao disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único. O capital social da Amazul pertencerá integralmente à União.