Lei 12.706/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em decorrência da cisão parcial da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S. A. - AMAZUL, sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Marinha.

§ 1º - A cisão parcial da EMGEPRON dar-se-á após deliberação de seu Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, e observará o procedimento previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

§ 2º - A cisão parcial da EMGEPRON dar-se-á pela versão para a Amazul dos elementos ativos e passivos relacionados às atividades do Programa Nuclear da Marinha - PNM.

Lei 12.706/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em decorrência da cisão parcial da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S. A. - AMAZUL, sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Marinha.

§ 1º - A cisão parcial da EMGEPRON dar-se-á após deliberação de seu Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, e observará o procedimento previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

§ 2º - A cisão parcial da EMGEPRON dar-se-á pela versão para a Amazul dos elementos ativos e passivos relacionados às atividades do Programa Nuclear da Marinha - PNM.