LEI Nº 1.993, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953.
Estabelece gratificações mensais para as funções de Delegado e Assistente de Delegacia do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Delegado do mesmo Tribunal junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: