Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Lei 7.247/1984 - Artigo 5
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.