Decreto 181/1991 - Ementa

DECRETO Nº 181 DE 24 DE JULHO DE 1991.

Promulga os Ajustes ao Protocolo de Montreal Sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a II Reunião dos Estados Parte do Protocolo de Montreal Sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, em Sessão Plenária realizada em Londres, de 20 a 26 de junho de 1990, adotou ajustes ao referido instrumento;

Considerando que os ajustes ora promulgados entraram em vigor para o Brasil, em 7 de março de 1991, na forma do disposto no artigo 2, parágrafo 9 do Protocolo,

DECRETA:

Decreto 181/1991 - Ementa

DECRETO Nº 181 DE 24 DE JULHO DE 1991.

Promulga os Ajustes ao Protocolo de Montreal Sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a II Reunião dos Estados Parte do Protocolo de Montreal Sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, em Sessão Plenária realizada em Londres, de 20 a 26 de junho de 1990, adotou ajustes ao referido instrumento;

Considerando que os ajustes ora promulgados entraram em vigor para o Brasil, em 7 de março de 1991, na forma do disposto no artigo 2, parágrafo 9 do Protocolo,

DECRETA: