Lei 5.558/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da república.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1968

Lei 5.558/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da república.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1968