Lei 11.206/2005 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Lei 11.206/2005 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.