Lei 11.206/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Por força do disposto no art. 1º desta Lei, fica também aberto ao Orçamento de Investimento crédito extraordinário, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Lei 11.206/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Por força do disposto no art. 1º desta Lei, fica também aberto ao Orçamento de Investimento crédito extraordinário, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.