Lei 378/1937 - Artigo 85

Art. 85. Quando, em virtude de lei, a direcção de um serviço não fôr attribuida a cargo em commissão, mas couber a funccionario, effectivo ou em commissão, do mesmo serviço, poder-se-á pagar-lhe uma gratificação de funcção, que igualmente deve ser estabelecida por lei.

Lei 378/1937 - Artigo 85

Art. 85. Quando, em virtude de lei, a direcção de um serviço não fôr attribuida a cargo em commissão, mas couber a funccionario, effectivo ou em commissão, do mesmo serviço, poder-se-á pagar-lhe uma gratificação de funcção, que igualmente deve ser estabelecida por lei.