Lei 378/1937 - Artigo 73

Art. 73. Ficam creados em cada um dos quadros II, III; IV, V, VI, VII e VIII os seguintes cargos effectivos: 4 technicos de educação da classe K; 1 medico sanitarista da classe K; 1 medico clinico da classe K; P, dactylographos da classe D; e 2 serventes da classe B; e ainda os seguintes cargos em commissão: 1 delegado federal de educação do padrão M e 1 delegado federal de saude do padrão M.

Parágrafo único. Fica ainda creado, no quadro I, como cargo em commissão, 1 delegado federal de educação do padrão M.

Lei 378/1937 - Artigo 73

Art. 73. Ficam creados em cada um dos quadros II, III; IV, V, VI, VII e VIII os seguintes cargos effectivos: 4 technicos de educação da classe K; 1 medico sanitarista da classe K; 1 medico clinico da classe K; P, dactylographos da classe D; e 2 serventes da classe B; e ainda os seguintes cargos em commissão: 1 delegado federal de educação do padrão M e 1 delegado federal de saude do padrão M.

Parágrafo único. Fica ainda creado, no quadro I, como cargo em commissão, 1 delegado federal de educação do padrão M.