Lei 378/1937 - Artigo 7

SECÇÃO III
Dos orgãos de administração geral


Art. 7º. Os orgãos de administração geral são os seguintes:

a) Directoria de Pessoal;

b) Directoria de Contabilidade.

§ 1º - A’ Directoria de Pessoal incumbirá o expediente concernente á administração do pessoal.

§ 2º - A’ Directoria de Contabilidade incumbirá o expediente relativo á execução da contabilidade e á administração do material.

Lei 378/1937 - Artigo 7

SECÇÃO III
Dos orgãos de administração geral


Art. 7º. Os orgãos de administração geral são os seguintes:

a) Directoria de Pessoal;

b) Directoria de Contabilidade.

§ 1º - A’ Directoria de Pessoal incumbirá o expediente concernente á administração do pessoal.

§ 2º - A’ Directoria de Contabilidade incumbirá o expediente relativo á execução da contabilidade e á administração do material.