SECÇÃO III
Dos orgãos de administração geral
Dos orgãos de administração geral
Art. 7º. Os orgãos de administração geral são os seguintes:
a) Directoria de Pessoal;
b) Directoria de Contabilidade.
§ 1º - A’ Directoria de Pessoal incumbirá o expediente concernente á administração do pessoal.
§ 2º - A’ Directoria de Contabilidade incumbirá o expediente relativo á execução da contabilidade e á administração do material.